12/07/2022 15h45 - Atualizado em 12/07/2022 15h45

CIDADE-CIDADÃO por Gilberto Antonio Luiz

Publicado na Revista Vitrine - junho 2022

 

?Cidade: essa aglomeração humana localizada numa área geográfica circunscrita, chamada cidade, tem ultimamente sido mal tratada.

?O cidadão, aquele que tem seus direitos civis e políticos e também deveres precisa urgentemente promover o seu casamento ou mesmo a união estável, com a cidade.

?O cidadão deve ir ao encontro de sua cidade para estabelecerem o poder local e começarem a fazer valer a sua força.

?A cidade-cidadania é o nome que estou designando esse tempo de transformação da força local, para o desenvolvimento político e regional.

?A realidade mudou. Com poucas exceções, os municípios mais distantes têm hoje acesso à internet, estão conectados, e fazem, portanto, parte de um tecido interativo de gestão integrada em construção.Administradores, engenheiros, economistas, assistentes sociais encontram-se em praticamente todas as regiões. O absurdo de querer administrar tudo “de cima” torna-se cada vez mais patente. As instâncias superiores podem e precisam ajudar, e inclusive organizar o controle, mas a iniciativa e o ordenamento das ações têm de ser eminentemente locais.

?Neste plano, é indiscutível que aproximar o poder de decisão e de controle sobre os processos de desenvolvimento, das pessoas que arcarão com o benefício ou o prejuízo, e que estão, portanto, diretamente interessadas nos resultados, constitui simplesmente boa visão administrativa.

?A concentração do poder e a concentração de riqueza é a forma mais prática de gerar corrupção e desigualdades. Em sentido contrário a descentralização é o modo mais eficiente de controle do dinheiro público e de se promover justiça social.

?Ultimamente aos municípios atribuem-se encargos, mas o poder central não destina a verba necessária para a consecução dos fins administrativos e públicos. 

?Desse modo é chegada a hora da união entre as cidades e os cidadãos como forma de desenvolvimento para a promoção do bem estar social.

?O poder local, com os seus instrumentos básicos que são a participação comunitária e o planejamento descentralizado, constitui, neste sentido, um mecanismo de ordenamento político e econômico que já deu as suas provas em vários municípios do Brasil. Vamos lutar por uma nova concepção de Estado que garanta a efetiva descentralização política-administrativa, invertendo a pirâmide de distribuição de recursos.

?Gilberto Antonio Luiz, 59, é advogado, professor universitário titular da cadeira de Direito Penal UNIFUNEC (Santa Fé do Sul-SP), procurador jurídico (aposentado) da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, autor de livros jurídicos, articulista de O Jornal, autor de artigos jurídicos em revistas especializadas.

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