16/11/2023 14h09 - Atualizado em 16/11/2023 14h09

Câmara aprova Refis para Alunos do Unifunec

Descontos nos juros e na multa podem ser de 60 a 100%.

A Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, aprovou no dia 14 de novembro, durante sessão ordinária o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS na Fundação Municipal de Educação e Cultura–FUNEC, de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2023/2024.  Consiste em isentar do pagamento de juros e multa entre 60 e 100%, conforme escala de vencimentos, propiciando assim uma melhor condição de quitação dos débitos inscritos em dívida ativa.

O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS tem o objetivo de promover a regularização de créditos da FUNEC decorrentes de débitos de alunos e ex-alunos, relativos às mensalidades, taxas e outros ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

A Consolidação dos débitos será por cadastro e obedecerá ao critério de desconto nos juros e na multa, para pagamento em parcela única, nos percentuais e prazos estabelecidos a seguir

I – Até 31/01/2024, 100% (cem por cento);

II – Até 29/02/2024, 90% (noventa por cento);

III – Até 22/03/2024, 80% (oitenta por cento);

IV – Até 19/04/2024, 70% (setenta por cento);

V – Até 17/05/2024, 60% (sessenta por cento).

A Lei ainda prevê que após 17 de maio de 2024, o interessado não mais terá direito aos descontos previstos nesta lei.

O percentual concedido será o da data da adesão ao REFIS, devendo o pagamento ser efetuado através de boleto bancário em parcela única com vencimento em até 10 (dez) dias da data da formalização da adesão.

A opção pelo REFIS sujeita o devedor à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos junto à FUNEC.

A opção pelo REFIS sujeita ainda o devedor ao pagamento pontual das mensalidades relativas a condição de aluno regularmente matriculado no Centro Universitário de Santa Fé do Sul e ou Escola Integração de Ensino, mantidas pela FUNEC.

A opção dar-se-á mediante requerimento do devedor, em formulário próprio, instituído pelo Departamento de Finanças da FUNEC.