O Deputado Federal Coronel Tadeu do PSL de São Paulo já protocolou o dispositivo ao art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de permitir que nos Municípios de interesse turístico reconhecido por Lei Municipal, estadual ou Federal, fica dispensada a autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Esta solicitação foi entregue ao Parlamentar no último sábado (3), durante encontro em Santa Fé do Sul pelos Presidentes do Sincomercio, Norio Kobayashi e Antonio Odival Martins da Associação Comercial e Empresarial.
O Protocolo está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
( https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2289543 )
No mesmo dia foi entregue outras solicitação para o Deputado Federal faça gestão politica para alterar as NR - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho relativas à segurança e medicina do trabalho, que tomaram como parâmetros as grandes empresas e atividades de risco acidentário que certamente justificam tais obrigações, porem tais riscos à segurança e saúde do trabalhador não se verificam na atividade do comércio varejista, especialmente nas Micro e Pequenas Empresas, e segundo Norio e Toninho as obrigações são excessivamente onerosas e de cumprimento praticamente impossível para uma micro e pequena empresa.
Os representantes das entidades Comerciais solicitaram ao Coronel Tadeu faça gestão junto ao Ministério da Previdência Social para promover uma simplificação das NR’s para as Micro e Pequenas Empresas do comércio varejista, sob pena de inviabilizar a atividade e/ou gerar um passivo futuro e oculto desastroso.