Após ação do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Município de Dolcinópolis repasse à Caixa Econômica Federal, em até 30 dias, os valores de empréstimos consignados feitos por 85 servidores. Apesar de ter realizado os descontos na folha de pagamento, a municipalidade não transferiu os valores ao banco, que negativou indevidamente os nomes dos funcionários. A liminar determina também que a Caixa retire os nomes dos cadastros de proteção ao crédito, como, por exemplo, Serasa.
Questionado pelo MPF durante o processo, o Município de Dolcinópolis esclareceu que estaria passando por um período de grande desequilíbrio financeiro, o que a impossibilitou de saldar suas obrigações e transferir os valores devidos à Caixa. Em janeiro de 2015, o banco registrava cinco parcelas em atraso, referentes aos empréstimos consignados dos servidores da cidade, apesar de a administração municipal ter se comprometido a quitar a dívida até o fim do ano passado.
Para o procurador da República José Rubens Plates, responsável pela ação, ao não repassar os valores retidos de seus servidores, a Prefeitura de Dolcinópolis feriu o princípio da moralidade administrativa e o dever da boa-fé. A Caixa Econômica Federal também lesou os mesmos princípios da administração pública visto que inscreveu o nome dos clientes em cadastros de proteção ao crédito mesmo sabendo que a responsabilidade pela falta de pagamento era do gestor municipal.
DIREITOS DO CONSUMIDOR. Como resultado, os servidores tiveram sua dignidade violada e seus interesses econômicos prejudicados. Ao ter seus nomes indevidamente negativados, os consumidores sofreram constrangimentos e restrições de crédito, mesmo após o valor mensal do empréstimo consignado ser descontado de seus salários. Por isso, o MPF também pediu na ação que, ao final do processo, o Município de Dolcinópolis e a Caixa sejam condenados a reparar os danos materiais e morais causados aos servidores, em valor não inferior a R$ 1 mil, para cada inscrição indevida.
(Ascom-MPF)