Ontem (14), em atendimento à denúncia de maus tratos a animais domésticos (cachorros) uma equipe da polícia ambiental deslocou até uma propriedade rural para averiguar os fatos. Pela residência após várias tentativas de contatar os moradores não obtiveram sucesso, como o portão encontrava-se semiaberto, foi visualizado um cachorro de porte grande, caído ao solo no quintal, ao seu redor foi notado somente restos de materiais de construção, sem água, sem alimento, sem abrigo, aparentemente muito debilitado. Após a equipe adentrar no quintal para prestar socorro, foi verificado que o animal estava bem magro e com sinais aparentes de infestação por ectoparasitas, não conseguindo movimentar-se, de imediato demos água para o animal, sendo levado para uma área coberta, com intuito de amenizar sua dor, pois estava sob o sol quente.
Como prioridade em prestar atendimento imediato ao animal, foi contatado um médico veterinário para prestar socorro, durante esse intervalo, foi observado que uma das janelas do imóvel estava aberta e na tentativa de localizar o morador, foi visualizado uma espingarda ao lado da cama.
Em contato com o morador informou que o animal não estava bem, e quanto à arma, afirmou que a possuía como herança de seu avô.
Já na propriedade rural, o morador franqueou nossa entrada no interior da residência, entregando a espingarda, calibre 36 e 3 cartuchos intactos, na cozinha foi localizado um papagaio verdadeiro fechado em uma gaiola.
Insta mencionar que a outra equipe da polícia ambiental, deslocou até outro local no município de Estrela D´Oeste, residência urbana do autor, onde após anuência da esposa, localizaram três cachorros em situação de maus tratos.
Foi confeccionado o Auto de prisão em flagrante delito de natureza “Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido / Praticar maus-tratos a animal doméstico / Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre.
Administrativamente foi elaborado autos de infrações ambientais, autor direto e autor indireto (esposa), no valor de R$12.000,00 cada - “Por praticar ato de maus tratos a animais domésticos”, e o auto de infração ambiental no valor de R$ 500,00 - “Por manter em cativeiro espécime da fauna silvestre.
