15/08/2023 14h22 - Atualizado em 15/08/2023 14h27

Justiça Federal concede "habeas corpus preventivo" para plantio de cannabis para uso medicinal

Paciente de Santa Fé do Sul, menor de idade é acometida de quadro de Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas.

A decisão é em favor de família de paciente que mora em Santa Fé do Sul.

A 1ª Vara Federal de Jales concedeu a medida liminar para a expedição de salvo conduto à paciente e seu genitor, de modo a permitir a importação, transporte e plantio de cannabis sativa para fins medicinais e tratamento, impedindo, desse modo, que as autoridades policiais encarregadas de investigar e repreender o tráfico de drogas atentem contra a liberdade de locomoção, bem como apreender e/ou destruir matéria prima e plantas, possibilitando o efetivo acesso e exercício de seu direito à saúde e dignidade, bem como a continuação do cultivo de cannabis já realizado pelo paciente para tratamento dos males que a acometem quadro de Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopática, sintomatología apresentada desde os 4 anos de idade, com histórico de agravamento súbito dos sintomas, desencadeando crises.

O habeas corpus preventivo, com pedido de concessão liminar da ordem, foi impetrado em favor de C. A.M.M.A, menor de idade, representada por seu genitor Marcos Diego De Almeida

O Juiz Federal Roberto Lima Campelo decidiu, portanto, que as autoridades se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a cercear a liberdade do paciente, em razão do plantio e manutenção em sua residência de 24 (vinte e quatro) plantas de cannabis sativa por ANO, suficientes para a extração do princípio ativo, para uso próprio, com fins exclusivamente medicinais. “Ressalvo que eventual adequação da quantidade de plantas poderá ser revista, desde que o paciente apresente documentos médicos e técnicos justificando a necessidade, indicando, de forma expressa, a quantidade de sementes necessárias, a quantidade de plantas em floração e o período de utilização”.

Na decisão em favor do “habeas corpus” o magistrado federal escreveu que “o paciente deverá cultivar em sua residência apenas a quantidade de pés de cannabis ora deferida, por ano, sendo que tal plantio poderá ser fiscalizado pelas autoridades policiais e/ou sanitárias. Eventual excesso a esta ordem poderá ocasionar a interrupção e destruição do plantel, podendo, ainda, ser considerado crime, nos moldes da legislação em regência e determino, ainda, que o resíduo de todo o processo (desde o cultivo até a extração) deve ser utilizado apenas como adubo e não descartado no lixo comum.

A concessão desta liminar obriga o paciente e seus responsáveis, a observar, estritamente, os termos estabelecidos, ficando ciente de que a autorização ora concedida é personalíssima e intransferível, de modo que não poderá, sob nenhuma hipótese, doar ou transferir a terceiro, a qualquer título, sementes, plantas, matéria-prima ou o óleo extraído, para qualquer finalidade, inclusive medicinal, sob pena de incorrer nas sanções penais previstas na Lei nº 11.343/2006.

A presente decisão possui efeitos até: 1) o julgamento desta ação; 2) o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5708/DF pelo Supremo Tribunal Federal; 3) a regulamentação do cultivo da Cannabis, no Brasil, pela ANVISA, para fins medicinais; 4) a incorporação pelo SUS, para fins de fornecimento gratuito pelo Poder Público, do tratamento médico prescrito; o que ocorrer primeiro, devendo vir os autos imediatamente conclusos para reapreciação da medida liminar nas hipóteses dos itens 2, 3 ou 4.

Da redação

A maconha medicinal e artesanal é usada para combater diversas doenças, dentre elas epilepsia, dores neuropáticas, náuseas decorrentes de quimioterapia, sintomas do autismo e até espasmos decorrentes da esclerose múltipla. Também há indícios de alívio nos sintomas de Mal de Parkinson e Alzheimer.

A venda de alguns produtos a base de cannabis foi regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil em 2019, mediante prescrição médica. Mas a autorização legal vale apenas para venda de produtos prontos e não o plantio e a produção artesanal em casa.

O tipo de prescrição médica indicada para cada tratamento depende da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), que é o principal elemento tóxico e psicotrópico da planta, ao lado do canabidiol (CBD), conhecido por seus efeitos analgésicos e anticonvulsivantes. (com g1)