A Justiça Federal condenou o médico Valdo Custódio de Toledo por cobrar R$ 3 mil de uma usuária do SUS para realizar uma cirurgia em Jales, no interior paulista, em 2010. O ginecologista, que trabalhava no posto de saúde do município, havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de concussão, por exigir para si vantagem indevida em razão da função que desempenhava como médico concursado do estado de São Paulo, e também pelo crime de estelionato, já que oficialmente realizou o procedimento pelo SUS, tendo recebido dinheiro público.
O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 23 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e pela proibição de frequentar, após as 20 horas, boates, bares e festas.
Segundo a denúncia do MPF, Valdo Custódio de Toledo se aproveitou de uma situação de fragilidade da paciente, que estava com séria hemorragia e anemia, para exigir a cobrança de R$ 3 mil por uma cirurgia de urgência. De acordo com o depoimento da vítima, o médico a informou que, sem o pagamento, ela teria de esperar cerca de três meses para que o procedimento fosse realizado pelo SUS. Parte do valor foi paga em dinheiro e o restante em dois cheques de R$ 500.
A Justiça Federal acolheu as alegações do MPF, considerando, além do depoimento das testemunhas, as diversas provas produzidas, tais quais o canhoto e a cópia do cheque dado como parte do pagamento. Um dos cheques, inclusive, foi repassado pelo réu a um posto de combustível, fato confirmado pelo dono do estabelecimento. O juiz, no entanto, absolveu o médico da imputação pelos mesmos crimes em relação a outra paciente, que afirmava ter pagado R$ 1 mil ao ginecologista pela realização de uma cesárea que foi custeada pelo SUS. Segundo a sentença, como o depoimento da vítima não veio acompanhado de outras provas, não caberia a condenação criminal do acusado.
O responsável pelo ajuizamento foi o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. O MPF irá recorrer para aumentar a pena por meio do procurador Carlos Alberto dos Rios Júnior.