atualizada em 21 de abril
O juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul sentencio ao Réu Douglas Junior Oliveira Giacometi (Goga), a 13 anos e 04 meses de reclusão, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 05 meses e 09 dias, denunciado por crime de homicídio na condução de veículo.
O acidente aconteceu no dia 12 de dezembro de 2020, às 18:41 horas, na Rodovia Euclides da Cunha, Km 622 + 900 metros, em Santa Fé do Sul, e de acordo com a publicação da decisão, Goga, “após assumir o risco de produzir o resultado morte, mediante motivo torpe e por meio que gerou perigo comum, matado Valdir do Carmo e Mercedes Correa do Carmo, bem como tentado matar Sueli Silva, apenas não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Durante o processo foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa e o juiz de direito havia pronunciado o denunciado para ser julgado pelo egrégio Tribunal do Júri e os advogados de defesa Gilberto Antônio Luiz e Yan Nascimento ingressaram com recurso, e desclassificou de homicídio doloso para homicídio culposo, deslocando a competência para julgamento pelo juiz singular. A defesa através de HC, obteve parecer favorável para que o réu aguarde a tramitação do processo em liberdade, até transitado julgado.
Após ouvir as testemunhas de defesa e acusação o juiz José Gilberto Alves Braga Junior assim se manifestou: “Considerando a culpabilidade e as consequências do crime, notadamente pela direção de veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada, em alta velocidade e de forma desgovernada, inclusive uma ultrapassagem pelo lado direito da rodovia, conduta que ceifou a vida de Valdir do Carmo e de Mercedes Correia do Carmo, suprimindo a fonte de renda de seus familiares, e lesionou de forma grave a integridade corporal de Sueli Silva, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “a” e § 3º do Código Penal.”
A defesa
Para o advogado Gilberto Antônio Luiz, “a sentença é exacerbada em termos da fixação da pena e o juiz agiu de ofício, o que não é compatível com o processo penal constitucional democrático pois a denúncia narra a conduta de crime de homicídio doloso, como então pode o juiz, sem emenda da denúncia pela acusação, condenar por um tipo penal totalmente diverso? Isso não se compraz com o Estado democrático de Direito e que o Tribunal de Justiça haverá de reformar a decisão para repor as coisas em seus devidos lugares”, disse o advogado que irá manifestar recurso na decisão da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, para que haja nulidade e correção da pena.