28/04/2025 06h39 - Atualizado em 28/04/2025 06h42

Justiça de Rio Preto suspende investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito por vício formal

O advogado santa-fé-sulense, Ciclair Brentani Gomes, especialista em Direito Público, representou o Vereador que impetrou liminar que suspende CEI.

Na última quarta-feira (23), a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto concedeu liminar que suspende temporariamente os trabalhos de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada pela Câmara Municipal da cidade. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Jean Dornelas, que questiona a legalidade da investigação.

A CEI foi criada para apurar supostos "rombo orçamentário e endividamento municipal" entre 2021 e 2024, mas o impetrante argumenta que a comissão foi instaurada sem especificar fatos concretos ou período determinado, o que viola dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Dornelas sustenta que a investigação tem como objetivo político, direcionada a contas de uma legislatura anterior, e que a constituição da comissão apresenta vícios formais e usurpação de competência.

O juiz responsável, Dr. Cristiano Mikhail, entendeu que há uma probabilidade de violação ao artigo 58, §3º, da Constituição Federal, que exige a existência de fato determinado para a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito. Assim, decidiu suspender os trabalhos da CEI até julgamento final, para evitar possíveis constrangimentos e desgastes à administração municipal e aos investigados.

O advogado Ciclair Brentani Gomes, especialista em Direito Público, que representou o Vereador impetrante, analisou a decisão e destacou: “A liminar concedida evidencia a necessidade de respeito aos princípios constitucionais que regem as Comissões Parlamentares de Inquérito. A ausência de fato determinado compromete a legalidade do ato de instauração e, consequentemente, fere o devido processo legal e o princípio da segurança jurídica. A decisão do Judiciário atua, assim, como garantia contra eventuais abusos de poder e assegura a correta aplicação do controle parlamentar.”

A decisão também determina que as autoridades envolvidas sejam notificadas para prestarem informações no prazo de dez dias, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida visa assegurar que o procedimento seja realizado de forma legal e transparente.

Este caso reforça a importância do cumprimento das normas constitucionais e legais na condução de investigações parlamentares, garantindo o equilíbrio entre o poder investigativo do Legislativo e os direitos dos investigados.