14/04/2024 10h40 - Atualizado em 14/04/2024 10h40

Lei Municipal de Santa Fé do Sul vai garantir vagas em concurso para pais de filhos autistas.

Serão oferecidas cinco por cento das vagas existentes.

Foi sancionada a Lei Nº 4.663, de 27 de março de 2024, que determina reserva aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundacional no Município de Sana Fé do Sul

Poderão concorrer às vagas reservadas aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aqueles que apresentarem no ato de inscrição do concurso o laudo de médico especialista, da rede pública ou privada, que deverá constar o nome completo do paciente, seus genitores, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID -11), carimbo do médico e número de registro no Conselho Profissional competente. Parágrafo único. Na hipótese de constatação de laudo médico falso, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e aos candidatos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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