O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Excelentíssimo Senhor Dr. Pedro Enos Martins de Oliveira, firmou um acordo com a empresa Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda., responsável pelo funcionamento do parque aquático localizado em Santa Clara d’Oeste, referente à entrada de alimentos e bebidas levados por visitantes nas dependências do empreendimento.
O acordo estabelece normas claras e objetivas, assegurando o direito do consumidor de ingressar no local com alimentos e bebidas, respeitando critérios de segurança e bem-estar coletivo. A medida visa garantir o equilíbrio entre os interesses comerciais e os direitos do público, em consonância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A formalização desse compromisso representa um importante avanço nas relações de consumo, assegurando maior transparência e respeitando a liberdade de escolha dos frequentadores do parque. O termo firmado passou a vigorar após homologação judicial e está disponível para ampla publicidade, conforme previsto na legislação vigente.
A atuação do Ministério Público reforça o papel da instituição na mediação de interesses coletivos e na defesa dos direitos do cidadão, promovendo soluções consensuais que beneficiem tanto o consumidor quanto o setor empresarial.
Veja algumas cláusulas do acordo já homologado pelo juiz da 2ª Vara de Santa Fé do Sul.
Cláusula 1ª - Passará a ser permitida a entrada de pessoas no Grandes Lagos Parque Aquático com alimentos e bebidas.
Cláusula 2ª - O parque poderá vedar o ingresso com recipientes de vidro e instrumentos perfurocortantes, como garrafas de vidro e facas e garfos de metal.
Cláusula 3ª - Poderá ser proibida a ingestão dos alimentos e bebidas adquiridos fora do parque nas mesas e cadeiras diretamente vinculadas aos seus bares, lanchonetes e restaurantes.
Cláusula 4ª - Nos bangalôs, espreguiçadeiras e cadeiras que não sejam diretamente vinculados aos bares, lanchonetes e restaurantes, a ingestão de bebidas e alimentos adquiridos fora do parque será permitida.
Cláusula 5ª - As regras de ingestão de alimentos e bebidas nas piscinas suas adjacências serão idênticas para os alimentos adquiridos dentro e fora do parque.
Cláusula 6ª - O parque poderá limitar a quantidade de bebida alcoólica com a qual cada adulto poderá entrar no parque, bem como poderá impedir a entrada com bebidas destiladas, como vodka, pinga e cachaça.
Cláusula 7ª - O presente acordo não guarda relação com o resort e com a área de camping, aplicando-se apenas ao parque aquático.
Cláusula 8ª - Será paga, a título de dano moral coletivo, em 90 dias contados da homologação judicial, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser depositada/transferida na/para conta bancária do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

