A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, proferida pelo juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, que condenou mulher pelo crime de injúria racial cometido contra auxiliar de enfermagem durante atendimento em pronto-socorro. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.
Consta nos autos que a vítima trabalhava na sala de medicação quando, em razão da demora no atendimento, a acusada começou a xingá-la. Após a reação da auxiliar de enfermagem, a mulher a ofendeu novamente, dizendo que era “muito atrevida e só podia ser preta mesmo”.
Em seu voto, o relator do recurso, Miguel Marques e Silva, apontou que em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é muito importante para comprovação do delito. “Além disso, não ficou evidenciado nos autos qualquer motivo para considerar falsa a imputação realizada pela ofendida, que apresentou relato seguro e coeso acerca dos fatos”, completou.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0001091-67.2014.8.26.0477
Comunicação Social TJSP –