15/08/2026 09h23 - Atualizado em 15/08/2026 16h56

Marco Legal do Saneamento: municípios precisam se adequar à cobrança pelo manejo de resíduos

Alerta para prefeituras e Câmaras: "Taxa do Lixo" é regulamentada por Lei Federal 14.026/2020.

Ministério Público já atua por meio de inquéritos e TACs para que prefeituras cumpram a legislação; ausência de instrumento de cobrança pode caracterizar renúncia de receita

Os municípios brasileiros precisam ficar atentos às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico relacionadas ao custeio dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos.

A Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, determina que os serviços de saneamento tenham sustentabilidade econômico-financeira. Um dos principais pontos está no artigo 35, §2º, que estabelece que a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço pode configurar renúncia de receita, devendo ser observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Popularmente chamada de “taxa do lixo”, a cobrança não precisa seguir o mesmo formato em todos os municípios. A legislação admite taxas, tarifas ou outros preços públicos, conforme o regime de prestação, além de mecanismos complementares previstos em lei.

Ministério Público já firma TACs

O cumprimento dessas exigências já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público, inclusive por meio de inquéritos civis e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

No Estado de São Paulo, Barretos é um dos principais exemplos. O assunto passou a ser acompanhado pelo Ministério Público por meio do Inquérito Civil nº 0205.0000081/2024, resultando em compromisso para realização de estudos técnicos e jurídicos destinados à estruturação de um modelo adequado de cobrança.

Há ainda o precedente de Nova Andradina (MS), onde Executivo, Legislativo e Ministério Público participaram das discussões relacionadas ao financiamento e à gestão dos resíduos sólidos.

Alerta para prefeituras e Câmaras

Os casos demonstram que o assunto deixou de ser apenas uma questão ambiental. A gestão dos resíduos envolve também responsabilidade fiscal, planejamento e cumprimento da legislação federal.

Isso não significa que os municípios devam simplesmente criar uma taxa. Antes da implantação, são necessários estudos técnicos, análise dos custos, definição do modelo de cobrança, critérios sociais, segurança jurídica e, quando necessário, aprovação de legislação pela Câmara Municipal.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também estabeleceu parâmetros para o tema por meio da Norma de Referência nº 1/ANA/2021.

Diante da atuação dos órgãos de controle e dos TACs já registrados, prefeituras que ainda não possuem instrumento adequado para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos devem avaliar sua situação e iniciar o processo de adequação ao Marco Legal do Saneamento.

O alerta vale também para as Câmaras Municipais: Executivo e Legislativo devem se antecipar, buscar orientação técnica e jurídica e promover o debate com a sociedade, evitando que a adequação ocorra somente após eventual intervenção do Ministério Público ou de outros órgãos fiscalizadores.