20/04/2020 17h48 - Atualizado em 20/04/2020 17h48

Mesa da Câmara de Santa Fé do Sul recebe sugestão de redução de salário de agentes políticos

Vereadores Mura e Rollemberg também querem redução de 30% de salários de servidores comissionados e diretores de autarquias e fundação.

Dois vereadores de oposição ao atual governo municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul protocolaram na semana passada um ofício endereçado ao presidente da mesa diretora da Câmara Municipal, Aniceto Facione (PSDB) solicitando “que tome medidas por meio de projeto específico, para redução emergência de subsídios e salários pelo prazo que durar o combate a pandemia do Covid 19, em de 30%”.

A proposta foi assinada pelos vereadores José Rollemberg (MDB) e Evandro Mura do PSL.

A medida segundo a proposta dos vereadores seria aplicada ao Prefeito, Vice, Secretários Municipais, Vereadores, Superintendente das Autarquias, SAAE e SantaFéPrev e Presidente da Fundação Municipal – Funec, bem como dos cargos comissionados com referência salarial máxima VI.

O documento protocolado na secretaria da casa, no dia 15 de abril, não demonstra claridade de seus objetivos, pois não está escrito a finalidade da intenção, e apenas que a “redução emergencial” seria durante o período da pandemia do coronavírus.

Com o ofício protocolado, caberá aos membros da mesa diretora decidirem se vão ou não atender à solicitação dos parlamentares.

Os autores verbalizaram em entrevistas e em publicações nas redes sociais que a iniciativa visa buscar economias, e segundo os parlamentares, seriam aplicados no enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

A ideia que para alguns soou como “politiqueira”, para uma parcela da população vai de encontro a cobrança de que a classe política deveria neste momento abrir mão de alguns privilégios salariais e garantir que os municípios obtenha fontes de recursos que possam amenizar os problemas financeiros das unidades hospitalares, e destinar tais recursos para melhorias na saúde, e auxilio social às famílias de baixa renda.

Na mesma data, o Prefeito de Santa Fé do Sul também mencionou em um programa de rádio, que já discutia entre os vereadores da base governistas uma contribuição de 20% dos vencimentos com o mesmo objetivo: garantir investimentos no enfrentamento do coronavírus.

Lei orgânica do Município de Santa Fé do Sul

Com relação a atribuição da Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica publicada em 2012 diz em seu  Art. 30 – compete privativamente a câmara municipal as atribuições ...IV – propor a criação ou extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos e prover os cargos respectivos... XX fixar , até trinta dias antes da eleição municipal os subsídios dos vereadores e do presidente da câmara em cada legislatura para a subsequente. A mesma regra vale para definir os subsídios do prefeito, do vice e dos secretários municipais.

Com relação aos subsidios de vereadores e outros agentes políticos, outra alternativa seria a atitude de doaçãoa voluntáriade parte dos seus vencimentos, sem a necessidade de tornar obrigatório por Projeto de Lei.

Constituição Federal

No inciso V do art. 29 da Constituição Federal de 1988, o legislador municipal não pode legislar em causa própria, razão pela qual a remuneração dos agentes políticos municipais deve ser fixada em cada legislatura para vigorar na subsequente.

A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente....

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente....

O que dizem especialistas.

A proposta apresentada no âmbito de Santa Fé do Sul, não é iniciativa exclusiva dos vereadores locais, e já existe ideias semelhantes em outros municípios e também na esfera federal (Congresso Nacional).

Entendimentos jurídicos de proposta de redução de subsídios e salários em outras localidades demonstra que não pode um Projeto de Lei – PL, muito menos da iniciativa de parlamentar, propor a redução da remuneração de subsídios e vencimentos de todos os exercentes de cargo ou função pública de forma indistinta e ignorante ao princípio da separação de poderes. Ou seja, o legislativo não pode definir sobre o corte de salários do executivo durante a legislatura vigente, e vice-versa, valendo-se também a relação com o judiciário.

Na avaliação do advogado constitucionalista e professor da UFMG Thomas da Rosa Bustamante, a medida pode não trazer os efeitos desejados e agravar a crise econômica. “Isso pode gerar menos dinheiro circulando na economia, então, de repente, o cara vai deixar de pagar a faxineira a qual está pagando mesmo sem que ela realize o serviço, ou vai diminuir seu consumo. Pode vir a ser um remédio pior que a doença em um momento de economia estagnada”.