O Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo realizou, na noite desta quinta-feira (27), mais uma importante ação de combate ao tráfico de drogas. A ocorrência, registrada às 23h20, na SP-310 – Rodovia Feliciano Salles da Cunha, km 602+100, sentido Leste, em Sud Mennucci, resultou na prisão de um traficante e na apreensão de quase 300 kg de maconha.
Fuga em alta velocidade e perseguição
Durante fiscalização de trânsito realizada no âmbito da Operação Impacto, equipes do Policiamento Rodoviário deram sinal de parada obrigatória ao condutor de uma BMW/320i. O motorista, porém, não obedeceu à ordem e fugiu em alta velocidade, iniciando perseguição pela rodovia.
Com apoio solicitado via rádio, o acompanhamento seguiu até o km 585 da SP-310, onde o suspeito entrou em uma estrada de terra. O veículo foi finalmente interceptado com o reforço das equipes do Policiamento Territorial. Após a parada, o condutor ainda tentou fugir a pé pela mata, mas foi localizado e detido pelos policiais.
Droga apreendida
Na vistoria do veículo, os policiais encontraram grande quantidade de maconha, distribuída em 295 tabletes, totalizando 295,700 kg da droga. Todo o entorpecente estava ocultado no interior do automóvel, caracterizando transporte interestadual para fins de tráfico.
Medidas adotadas
A ocorrência resultou em:
Apreensão da BMW/320i utilizada no crime;
Apreensão do telefone celular do suspeito;
Apreensão dos 295,7 kg de maconha;
Prisão em flagrante do motorista — que possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, porte ilegal de arma e receptação.
O caso foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba, onde o traficante permaneceu preso à disposição da Justiça.
A ação reforça o compromisso do Policiamento Rodoviário no enfrentamento ao crime organizado, intensificando as fiscalizações e garantindo maior segurança aos usuários da rodovia e à população de toda a região.
Penas Previstas no Código Penal
De acordo com a legislação brasileira, o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, prevê pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo, dependendo do tipo de arma, pode resultar em pena de 2 a 4 anos de reclusão quando se trata de arma de uso permitido, e de 3 a 6 anos para armas de uso restrito, conforme os artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003. O crime de receptação, descrito no artigo 180 do Código Penal, possui pena de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa, podendo chegar a 3 a 8 anos se caracterizada sua forma qualificada. Somados, esses delitos podem ultrapassar 25 anos de reclusão, especialmente quando há agravantes e antecedentes criminais, como no caso do indivíduo detido.
