A juíza da 4ª Vara Judicial de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de Pontalinda, Elvis Carlos de Souza, e a primeira-dama, Suzeti Maria São Felice de Souza, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, Elvis e Suzeti foram condenados à perda dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o último salário recebido pela primeira-dama, devidamente atualizado, o que deve dar algo em torno de R$ 30 mil. Eles também ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo período de três anos.
Sucedeu assim: no início de 2013, logo que tomou posse, o prefeito Elvis tratou de enviar um projeto-de-lei à Câmara Municipal, transformando o Departamento de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Para ocupar o cargo de secretária, ninguém mais preparado, é claro, que a primeira-dama. Em fevereiro de 2013, a lei já estava aprovada e a primeira-dama nomeada, com um salário de R$ 2,5 mil.
Avisado sobre a irregularidade, o prefeito fez ouvidos moucos e não topou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, que resultaria na demissão de sua alma gêmea. Resultado: em janeiro deste ano, o MP ajuizou a Ação, com pedido de liminar para afastamento de Suzeti Maria do cargo de secretária, o que foi concedido pela Justiça.
Sobreveio, agora, o julgamento do mérito. Para a juíza, trata-se de um caso típico de nepotismo. A defesa ainda tentou argumentar que os proventos da primeira-dama, como professora efetiva do município, eram maiores que o salário de secretária, mas isso, ao que parece, não ficou comprovado. “Nota-se que a primeira dama passou a ocupar cargo no município auferindo salário superior ao que experimentava como professora, o que configurou notória intenção de obtenção de vantagem financeira em detrimento do Município”, anotou a juíza.
A magistrada entendeu, no entanto, que não é o caso de a primeira-dama devolver os salários recebidos durante quase um ano, conforme queria o MP: “… apesar da imoralidade da contratação, as funções públicas para a qual foi nomeada foram exercidas, portanto, não há prejuízo ao erário. Assim, não é possível condenar os réus a devolver os valores pagos pelo Município a título de vencimentos“.
Tanto os réus, quanto o Ministério Público, poderão recorrer às instâncias superiores.
(regiao noroeste)
