O Prefeito de Santa Rita d’Oeste,Osmar Sampaio publicou no Diário Oficial do Município, no último dia 21 de novembro, o Decreto Nº 2.102, de 19 de novembro de 2024n que “Dispõe sobre a forma de seleção dos Diretores de Escola das unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Santa Rita d’ Oeste que ser dará “através de critérios técnicos de mérito e desempenho”
De acordo com o Prefeito o Decreto vai de encontro ao art.14, §1º, I, da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que estabelece parâmetros para provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
O Decreto define que as pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em cargo em comissão de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, e que a nomeação terá validade de 04 anos e ocorrerá após processo seletivo para avaliação satisfatória de mérito e desempenho operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Os requisitos para a referida função de Diretor Escolar são: I - Ter graduação em pedagogia ou em curso superior de licenciatura com especialização em área de gestão; II - Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional na atuação como professor regente; III - ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino; IV - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal); V - apresentar proposta de trabalho para o cargo ao qual irá se inscrever, dentro da realidade social da comunidade escolar; VI - não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos; VII – aprovação em processo seletivo de certificação operacionalizado pela Secretaria de Educação.
O processo de seleção de Diretor Escolar se dará em no mínimo cinco fases: a - Inscrição; b - Análise curricular e documental; c - Análise da proposta de trabalho; d - Entrevista; e - Resultado.
Para garantir a lisura e transparência, todo o processo seletivo será conduzido por uma comissão especial, composta por 01(um) servidor da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) servidores representantes dos profissionais do magistério, 01 (um) servidor representante do Departamento de Recursos Humanos.