A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no Estado de São Paulo, publicou o DECRETO Nº 5.818, datado de 06 de janeiro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos a serem observados no âmbito da administração pública municipal durante o ano de 2025. O decreto, assinado pelo Prefeito Evandro Farias Mura, visa garantir o funcionamento dos serviços essenciais enquanto regulamenta as datas de descanso para os servidores públicos.
De acordo com o decreto, os feriados e pontos facultativos são os seguintes:
Março:
- 03 de março (segunda-feira): Ponto Facultativo de Carnaval.
- 04 de março (terça-feira): Carnaval – Ponto Facultativo.
- 05 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo até às 13h.
Abril:
- 18 de abril (sexta-feira): Feriado Religioso da Sexta-Feira da Paixão.
- 21 de abril (segunda-feira): Feriado Nacional de Tiradentes.
Maio:
- 01 de maio (quinta-feira): Feriado Nacional do Dia do Trabalho.
- 02 de maio (sexta-feira): Ponto Facultativo.
Junho:
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – Feriado Religioso.
- 20 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo.
- 23 de junho (segunda-feira): Antecipação da Comemoração do Aniversário da Cidade.
Julho:
- 09 de julho (quarta-feira): Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual.
Setembro:
- 07 de setembro (domingo): Independência do Brasil – Feriado Nacional.
Outubro:
- 12 de outubro (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
- 27 de outubro (segunda-feira): Véspera do Dia do Funcionário Público – Antecipação do feriado do dia 28 de outubro.
Novembro:
- 02 de novembro (domingo): Finados – Feriado Nacional e Religioso Municipal.
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – Feriado Nacional.
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional e Estadual.
- 21 de novembro (sexta-feira): Ponto Facultativo.
Dezembro:
- 25 de dezembro (quinta-feira): Dia de Natal – Feriado Nacional.
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Dia da Confraternização Universal – Ponto Facultativo.
O decreto é aplicável exclusivamente para o ano de 2025 e abrange os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. É importante ressaltar que as repartições que necessitam de funcionamento ininterrupto não estão sujeitas a essas determinações.
O DECRETO Nº 5.818 entra em vigor na data de sua publicação, garantindo que a população e os servidores públicos estejam cientes das datas importantes do calendário municipal. Para mais informações, a Prefeitura disponibiliza o decreto em seu site oficial.