O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
MR Assessoria Contábil, Empresarial e Eleitoral esclarece regras eleitorais para que partidos políticos e pretensos candidatos devem ficar atentos para mão perder o calendário eleitoral. Compõem a MRMarcos Simões – Contador, Rodrigo Bueno – Administrador, Pós Graduando em Gestão Pública e Olindo Souza – Administrador / Pós Graduando em Gestão Pública. Confira as informações.
Qualquer pessoa pode se filiar a partido político?
Sim, porém é necessário que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 1º). Além disso, os militares, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação, nos termos do § 2º do art. 2º da referida resolução.
Qual o prazo para quem for candidato se filiar a um partido político?
O prazo mínimo para filiação é de 6 meses anteriores ao dia das eleições.
Como fica as coligações nas eleições de 2018 e 2020?
Nas eleições gerais de 2018 ainda valerão as coligações nas proporcionais (Deputado Federal, Estadual e Distrital), porém a partir das eleições municipais de 2020 estarão extintas, sendo permitida somente a coligação para os cargos majoritários (Presidente, Senador, Governador e Prefeito).
Muitos partidos políticos, através da TV, convidam os eleitores a se filiarem. Para o cidadão se filiar a um partido, ou, para os que já estão filiados, existe alguma despesa financeira?
Normalmente não existe despesa alguma, porém alguns partidos cobram de alguns filiados diante de comum acordo em reunião partidária, e também alguns partidos (Diretórios Estaduais) cobram mensalidades das Comissões Provisórias dos Municípios.
O que é necessário para a constituição de um partido político?
A constituição de um partido político no município depende da autorização e registro do Diretório Estadual, ou seja, preencher uma nominata com os nomes e dados das pessoas, que em regra geral seria Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, assim constituindo a Comissão Provisória Municipal. Feito isso, o próximo passo é providenciar a abertura do CNPJ na Receita Federal e abertura de conta bancária.
Existe custo para a manutenção de um partido político? De Quanto?
Sim, hoje estima-se em nossa comarca dependendo da movimentação de cada partido o valor de até R$ 450,00 mensais, pois com as novas regras os partidos políticos terão as obrigações equiparadas a empresas privadas. Vale ressaltar, que mesmo sem movimentação é preciso transmitir mensalmente as obrigações contábeis e eleitorais.
Sabe-se que no Brasil existem muitos partidos políticos; na comarca de Santa Fé não é diferente, mesmo com essas despesas os partidos continuam sendo fundados ou está tendo algumas baixas?
Sim, mesmo com as despesas ainda existem partidos sendo fundados em algumas cidades de nossa Comarca, entre eles o que mais percebemos foi o PP e DEM. Também existem algumas baixas, sendo certo que a maioria delas foram do Partido dos Trabalhadores.
Com as novas regras o que acontece com o partido político que não cumprir com as obrigações contábeis e eleitorais?
Caso as obrigações contábeis não sejam cumpridas, o partido pode ser multado, pode ocorrer cassação do CNPJ, destituição dos partidos, podendo os Presidentes e tesoureiros serem penalizados a exemplo de inscrição no CADIN, perderem o direito de votar e ser votado, dentre outras penalidades prevista em lei.
Sabe-se que esse ano irá abrir a chamada “janela” para que os interessados possa mudar de legenda (troca de partido), isso estende também aos vereadores? Qual será o período?
Não, somente os Deputados poderão mudar de partido, a janela será 07 de março a 07 de abril de 2018.
As eleições Gerais deste ano (Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais) será quando?
Primeiro turno das eleições gerais de 2018 será realizada no dia 07 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro.