14/04/2024 10h13 - Atualizado em 14/04/2024 10h13

Sancionada Lei em Santa Fé do Sul que estabelece regras de conduções de cães

Quem desrespeitar a Lei poderá pagar multa de R$541,16.

Já está em vigor no Município de Santa Fé do Sul a Lei Nº 4.661, que estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães e dá outras providências.

Agora, de acordo com a Lei a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira de grade, para cães das seguintes raças: I - mastim napolitano"; II - "pit bull"; III - "rotweiller"; IV - "American stafforshire terrier". Raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.

Nos casos de condução em centros de compras ou demais locais fechados, porém de acesso público, eventos passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público a condução dos cães das raças abrangidas por este artigo, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira de grade.

Guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros. O enforcador e a focinheira deverão ser apropriados para a tipologia racial de cada animal.

Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais e eventual agressão aos transeuntes nas vias públicas, ou seja, os portões devem permanecer fechados e trancados; muros com altura suficiente para impedir que o animal coloque a cabeça por cima deles; grades com espaçamento suficientemente reduzido para que o animal não a ultrapasse com a cabeça.

Denuncia

Qualquer pessoa do povo poderá comunicar ao órgão responsável pela Vigilância Sanitária, quando verificada a condução de cães das raças de que trata a referida Lei quando estiverem sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.

Penalidade

A infração imposta pela Lei, irá penalizar o possuidor ou proprietário do animal à penalidade de multa no valor equivalente a 02 (duas) UFMs (Unidade Fiscal do Município) R$541,16, aplicada em dobro, no caso de reincidência, por uma única vez.