31/12/2025 16h44 - Atualizado em 31/12/2025 16h44

Santa Casa e Lar Madre Paulina de Santa Fé do Sul são incluídos em portaria do Ministério da Saúde

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Santa Casa de Santa Fé do Sul e o Lar Madre Paulina na Providência de Deus – Santa Fé do Sul estão entre as entidades contempladas pela PORTARIA GM/MS Nº 9.760, publicada em 26 de dezembro de 2025, pelo Ministério da Saúde, que estabelece a destinação de recursos financeiros para o fortalecimento da atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida integra o Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e atende às disposições da Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que trata da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, assegurando qualidade no atendimento e equilíbrio econômico-financeiro às entidades sem fins lucrativos.

Recursos para Santa Fé do Sul

De acordo com o anexo da Portaria, Santa Fé do Sul contará com repasses destinados a duas importantes instituições filantrópicas do município:

Santa Casa de Santa Fé do Sul: R$ 207.083,82

Lar Madre Paulina na Providência de Deus – Santa Fé do Sul: R$ 8.922,44

Os valores são proporcionais à produção assistencial registrada e aprovada no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

Investimento nacional e critérios de repasse

A Portaria estabelece um investimento total de R$ 1 bilhão, sendo:

R$ 800 milhões, a serem repassados em até duas parcelas aos estados, Distrito Federal e municípios;

R$ 200 milhões, incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), por meio de reajustes nos valores de procedimentos do SUS voltados às entidades filantrópicas.

Os repasses têm como objetivo ampliar a capacidade de atendimento especializado, reduzir filas, fortalecer hospitais e instituições conveniadas ao SUS e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

Execução e prestação de contas

Cabe aos gestores estaduais e municipais do SUS realizar o repasse dos recursos às entidades contempladas. A aplicação dos valores deverá constar na prestação de contas do Relatório Anual de Gestão (RAG), assegurando transparência e controle social.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, reforçando o compromisso do Governo Federal com o fortalecimento da rede pública e filantrópica de saúde em todo o país.