Foi protocolado na manhã desta quarta feira (9), as 10h16m no Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul a defesa do Prefeito Municipal Armando Rossafa Garcia por ocasião do de Mandado de Segurança, movida pela empresa Graziela Bradassio Giacometti Prates que foi considerada inabilitada no Processo Licitatório número 09/2015, objetivando a entrega de permissão de uso a título precário e oneroso do espaço público, denominado recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo”, para a realização de evento contemplando Rodeio e Shows musicais, como principais atrações, no mês de junho de 2016. (19 a 30).
O extenso documento de 18 páginas assinado pelo procurador Barcelos Antonio Silveira pede que o Mandado seja julgado extinto sem julgamento do mérito ante a superveniente perda do objeto ou e a necessidade de dilação probatória no presente caso ou que seja indeferida a petição inicial, já que o objeto da licitação, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido homologado e adjudicado ao vencedor do certame, por tanto, a Prefeitura requer que seja julgado improcedente.
O advogado de Armando busca esclarecer ao Juiz de direito da 1º vara cível, José Gilberto Alves Braga Junior que após a fase dos recursos impetrados, sobrou na concorrência apenas a empresa BX Eventos, sendo todas as demais inabilitadas, dentre elas a empresa impetrante.
A Comissão de Licitação refutou os atestados de capacidade emitidos pelo Sindicato Rural de Pereira Barreto, Prefeitura de Sud Menucci, Prefeitura de Valparaíso, e entendeu que “o atestado de Capacidade Técnica supostamente emitido pelo Sindicato Rural de Andradina, não encontra-se em seu original e, tão pouco autenticado e também segundo a CL o documento não comprovou experiência do quesito de comprovação técnica, previstos no edital.
Em relação ao Atestado de Capacidade Técnica da cidade de Andradina, este informa apenas o público aproximado do evento e não o número mínimo como prevê o presente edital, haja vista que aproximação de números não se encontra prevista neste Edital e o evento pode ter tido público menor do que estipulado pela Municipalidade de Santa Fé do Sul. De outra ponta, é a ausente do citado, ou seja, de oito mil pessoas.
A defesa de Armando Afora isso, ainda tomando cautela em sua decisão, por meio de diligência, foi feito contato com o Sindicato Rural de Andradina, e este, por intermédio da Funcionária de nome Cláudia, foi categórico em afirmar que o Sindicato Rural de Andradina não emitia aquele documento, fato este confessado pela impetrante e que mesmo que de forma tardia o reconhecimento do documento e as alegações no Mandado de Segurança, é caso de extinção do processo sem analise do mérito ou é caso de improcedência.
Para os advogados o procurador Barcelos Silveira o processo licitatório já encontrava-se perfeito e acabado não havendo mais como se corrigir a situação, a qual somente poderá ser passível de ressarcimento pela via própria.
O objeto foi adjudicado e homologado a empresa BX Eventos no dia 24 de Fevereiro de 2016 e o contrato celebrado no dia 24 de Fevereiro de 2016, portanto o procedimento licitatório encerrou-se antes do ingresso da autora com a presente ação mandamental.
O ajuizamento do presente Mandado de Segurança ocorreu no dia 26 de Fevereiro de 2016 e a liminar no dia 29 de Fevereiro de 2016, tendo o Município tomado ciência desta liminar no dia 03 de Março de 2016.
Para a empresa Prates, o fato de a comissão não ter considerado o atestado de capacidade técnica emitido pelo Sindicato Rural de Andradina, feriu-lhe o direito e certo de participar das etapas subsequentes do procedimento licitatório e prefeitura esclarece na defesa que, até aquele momento, não se discutiu o teor do referido atestado, limitando-se a comissão apenas a constatação de que o mesmo não se apresentava em seu original ou mesmo autenticado.
Barcelos em sua extensa defesa do prefeito Armando Rossafa, que foi entregue na manhã desta quarta feira, no fórum local, encerra dizendo que as informações trazidas aos autos, restam evidenciadas que a municipalidade pauta suas ações dentro da legalidade, sendo que, não feriu direito e liquido e certo do impetrante e por isso pede que a Justiça julgue improcedente o Mandado de Segurança da empresa Graziela Bradassio Giacometti Prates – ME.
A decisão do Juiz da 1º Vara Cível deve acontecer nos próximos dias.