27/04/2019 10h02 - Atualizado em 27/04/2019 10h02

Santa Fé do Sul / 14 Partidos possuem Diretorias Municipais constituídas, PT não tem registro no TSE

11 siglas partidárias são diretorias provisórias. MDB (15), PSDB (45) e PSL (17) são "órgãos definitivos".

Brasil tem hoje 35 partidos políticos registrados no TSE – Tribunal Superior Eleitoral e mais 56 aguardam autorização. Atualmente em Santa Fé do Sul existem 14 diretórios, apenas três deles são órgãos definitivos, ou seja, considerados Diretórios Municipais com suas respectivas “executivas”. MDB, PSDB e PSL aparecem no site do TSE/SP com esta nomenclatura: “órgão definitivo”.

Outra informação “surpreendente” que a consulta junto ao site do órgão informa, é que não há “nenhum registro encontrado” sobre a composição de diretório do Partido dos Trabalhadores em Santa Fé do Sul.

O site informamais também apurou que não há diretórios constituídos nos outros 21 partidos.

Os Diretórios Municipais definitivos têm as seguintes lideranças (presidências): (TSE)

MDB  15 – João Batista Zocarato Junior (Juninho Zocarato)

PSDB 45 – João Renato Ferraz

PSL 17 – Murilo da Silva Basi

O PSL 17, do atual Presidente da República Jair Bolsonaro, deverá ser a novidade nas eleições municipais em 2020, e em Santa Fé do Sul consta na composição do seu diretório os seguintes filiados (TSE): Jesus Antonio Ribeiro (Vice Presidente), Luzia Guerra De Oliveira Gomes (Secretaria Geral), Vinicius Biltches Paulino ( Primeiro Secretário), Sandra Custódio (Tesoureira Geral), Daiane Camila Martins De Oliveira (Primeira Tesoureira), e vogais Gilvan Cesar de Melo e Jose Augusto Riatto.

Presidentes das Diretorias Provisórias de Partidos Políticos em Santa Fé do Sul, segundo o site do TSE.

DEM 25 – Presidente Ademir Maschio

Patriota 51 – Onofre Guireli

PC do B 65 – Paulo Afonso Fernandes Araújo

PHS  31 – José Bernardo Coelho Neto

PP 11 – Marcelo da Silva Vilela de Souza

PPS 23 – Manoel Tobal Garcia Junior

PR 22 – Antonio Ramon do Amaral Neto

PRB 10 – José Emídio Araújo Calazans

PSD 55 – Marcelo Alessandro Favaleça

PTB  14 – Rodrigo Antonio Correa

Solidariedade 77 – Evandro Farias Mura

Janela Partidária – Como Funciona

A chamada "janela partidária" acontece em março de 2020, sete meses antes das eleições, como determina a legislação eleitoral. Nas próximas eleições municipais, estarão em vigor as normas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2017. 

Uma das principais mudanças, é a abolição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, que escolhem os membros da Câmara Municipal. 

Isso significa que os partidos devem montar chapas completas para concorrer às vagas no Legislativo, favorecendo assim, as legendas mais tradicionais e com maior número de filiados.

Número de Cadeiras

Uma consulta feita pelo informamais a um especialista em legislação eleitoral disse que qualquer vereador pode apresentar, até o final do ano (precisa ser aprovado antes de 31 de dezembro de 2019 para valer em 2020), a proposta para aumentar o número de vagas. Hoje as Câmaras de Santa Fé do Sul e os municípios da Comarca são compostas por 9 (nove) vereadores.

Filiações partidárias para concorrer às eleições.

Terminou no dia 12 de abril o prazo para que os partidos políticos enviassem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral.

As listas devem conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.

Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.