A Câmara aprovou a Lei de autoria do Prefeito Evandro Mura que ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O Vereador Marcelo Favaleça do PSD, cumprimentou Mura pela iniciativa em adquirir as doses da vacina através deste consórcio. Marcelo havia apresentado uma indicação durante a segunda sessão ordinária sugerindo que o município formalizasse uma comissão para estudar a viabilidade de aquisição das doses para os munícipes.
Com a Lei, fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
De acordo com a Justificativa do Projeto aprovado pelos vereadores, o Prefeito Evandro Mura enviou mensagem explicando que a Suprema Corte - STF referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas.
Extinção de Cargos na Funec - 1ª votação
Os Vereadores (as) de Santa Fé do Sul aprovaram em primeira votação a Lei que extingue 28 cargos na estrutura administrativa da Mantenedora Funec. O projeto passará por votação final em 15 dias na quarta sessão ordinária da Casa. A Proposta extingue:
08 Assessor Administrativo
08 Oficial de Gabinete
08 Assessor Técnico
01 Coordenador Técnico de Programa
01 Diretor do Departamento de Projetos Especiais
01 Gerente Administrativo
01 Assessor da Presidência
A justificativa para a extinção dos 28 cargos é “de que são cargos que, a princípio, não atendem a regra constitucional de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, razão pela qual, atendendo deliberação firmada em inquérito civil público com a Promotor de Justiça da Comarca.”