A Polícia Civil de Santa Fé do Sul vai investigar os motivos de um aborto registrado ontem (7) de manhã na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Santa Fé do Sul.
Por Volta de 10h00m uma mulher que estuda e trabalha em Santa Fé do Sul deu entrada naquela unidade com dores abdominais. A mulher também informou que apresentava um pequeno sangramento vaginal e informou que estava gravida, mas não soube precisar o período da gravidez.
Durante atendimento, ela foi ao banheiro para coletar urina para realização de exames, momento, que segundo ela, teve uma hemorragia e comunicou o fato aos enfermeiros que acompanhavam a paciente e em seguinda informou que o vaso sanitário havia entupido. Segundo se apurou junto aos funcionários da UPA, o banheiro ficou interditado até a chegada da responsável pelo serviço de limpeza, que após proteger um dos braços, efetuou a desobstrução do vaso sanitário. A funcionária contou que por volta das 13h00m durante a manutenção do sanitário sentiu um corpo estranho e com cuidado conseguiu tirar o que se tratava de um Feto do sexo feminino, pesando 500 gramas, juntamente com toda a placenta e o cordão umbilical, mas que já estava sem vida. A mãe foi transferida para a Santa Casa de Santa Fé do Sul, por volta das 11h30 onde passou por exames e permaneceu internada sob acompanhamento médico e passa bem.
Foi registrado um Boletim de Ocorrência e somente após a chegada de um perito da polícia científica o Feto foi liberado para a Santa Casa, onde foram realizados exames para identificar a causa do aborto.
A Polícia (DDM)poderá abrir um inquérito para apurar as circunstâncias do aborto. Se foi espontâneo ou provocado. O Código Penal contém qualificatórias diferentes que podem caracterizar um aborto criminoso. Mas isso somente será detectado após a apresentação do laudo da Perícia. As penas variam de 2 a 6 anos de reclusão nos casos de aborto criminoso.
São considerados abortos criminosos: interrupção forçada e voluntária da gravidez, provocando a morte do feto. Espécies: auto aborto ou aborto com consentimento da gestante - art. 124, CP; aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante – art. 125, CP; aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante – art. 126, CP;
Aborto espontâneo ou natural pode ser que uma pessoa, por motivo de doença ou complicações na gravidez, tem um aborto espontâneo. Não é criminoso. Acidental não é criminoso podendo ser decorrente de uma queda, ou acidente de carro e ainda alguma queda ou trauma.