O TCE-SP aprovou por unanimidade as Contas do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, Prefeito Ademir Maschio.
O principal Apontamento discutido na 26ª sessão ordinária, no dia 16 de agostou foi a ausência dos recolhimentos dos aportes financeiros ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Municipal – SantaFéPrev, para cobertura do déficit atuarial.
Na leitura inicial feita pelo Presidente Sidney Beraldo relatou que “o Ministério Público de Contas – MPC, reforçou os motivos de reprovação, consignando ainda falhas no planejamento municipal, aumento da dívida de longo prazo, decorrente em especial do parcelamento dos aportes previdenciários.”
De acordo com o Presidente da Primeira Câmara, foram apresentados memoriais e sustentação oral pela defesa do ex-prefeito, e a palavra também foi concedida ao MPC, e todo o material foi devidamente considerado na elaboração do seu voto.
Veja a íntegra do voto do Presidente Sidney Beraldo
“Vejo que o Município observou as normas constitucionais e legais referentes a aplicação no ensino, saúde, despesas de pessoal, e apresentou ainda superávit orçamentário e financeiro. Durante todo o mandado do Prefeito no período de 2017/2020, houve bom desempenho nos indicadores, fiscal, em educação, em saúde e no igov que pesam a favor das contas, ainda que muitas recomendações devam ser emitidas a administração. Quanto ao apontamento mais críticos dos demonstrativos relacionados aos aportes previdenciários, tendo em vista que houve o recolhimento integral dos encargos e de todos os parcelamentos no exercício, ainda que o valor para cobrir o déficit atuarial tenha sido recorrentemente parcelado na gestão, pude observar que a prática foi interrompida no exercício posterior e também verifiquei que município não se valeu da suspensão do parcelamento e contribuições patronais, permitidos pela Lei Complementar 173 de 2020, recolhendo integralmente esses encargos, também em 2021. Sendo assim voto pela emissão de parecer prévio favorável às contas do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul com as recomendações assinaladas. Senhores Conselheiros, eu até aprofundo a explicação, porque estou contrariando os pareceres técnicos da casa, mas aqui fica tão evidente toda a conta de uma forma geral está correta, inclusive com superávit financeiro e orçamentário. Os recolhimentos foram feitos todos em dia, mesmo a Lei 173 de 2020, permitindo que pudesse deixar de contribuir e parcelar, o que deixou de ser recolhido no seu total neste ano (2020), foi os aportes. Acontece que foi aprovado uma Lei sem um cálculo atuarial, que estabeleceu um valor que chega a 10% da receita do município, em mais de R$8 milhões de aporte, o que na prática resolve o problema da previdência e retira toda a capacidade de investimento do município, que possa trazer prejuízo à toda população. Um ponto que vai a favor do Prefeito, que ele encaminhou o Projeto de Lei para a Câmara Municipal alterando a contribuição conforme determina a própria Lei aprovada na reforma da previdência para aumento da alíquota de 14%, e foi rejeitada por unanimidade, então na verdade os vereadores fizeram uma opção de não penalizar os funcionários municipais e com isso penaliza toda a população, e então teve que aumentar o valor do aporte e isso sai do tesou. Por isso entendo que nesse caso cabe o parecer favorável as contas do exercício de 2020 da Prefeitura de Santa Fé do Sul e coloco em discussão em favor dos conselheiros.
Voto – Conselheiro Antonio Roque Citadini.
“Eu acompanho V. Ex.ª, o fato de contrariar a casa, fez bem o Presidente, porque V. Ex.ª está fazendo exatamente o que nós temos que fazer aqui; ver uma realidade e não imaginar que a partir de um desejo qualquer de nós conselheiros, enquadrar essa realidade por mais louca que seja, ou seja, usar 10% do orçamento para pagar o aporte, não ia sobrar recursos paras as outras ações elementares, quanto mais para investimentos. Um aporte de 10% penaliza os serviços essenciais, e vai acabar faltando remédios, faltando tudo. V. Ex.ª contraria os técnicos da casa e eu contrario também e voto de acordo com do Presidente”.
O presidente Sindey Beraldo, no final colocou em votação e o parecer prévio favorável foi aprovado por unanimidade, na 26ª da Primeira Câmara do TCESP em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2022, que foi transmitida pelo canal oficial do Youtube.
Composição da Primeira Câmara RCE/SP:
Presidente Sidney Beraldo
Conselheiros
Antônio Roque Citadini
Edgard Camargo Rodrigues