A primeira sessão legislativa ordinária de Santa Fé do Sul, os vereadores aprovaram todos os requerimentos, que foram assinados pelos oito vereadores presentes na reunião. Apenas o vereador Vaguinho da Saúde não compareceu, por problemas de saúde.

Um dos requerimentos aprovados foi de autoria do pemedebista Vaguinho Lopes.
O oposicionista está pedindo ao chefe do executivo que faça algumas melhorias no Aeroporto Municipal “Rubens de Oliveira Camargo”.

O vereador aponta no seu pedido que o local está desprovido de área pavimentada destinada a pátio de estacionamento para aeronaves e que também não possui sala de espera dotada de copa com bebedouro de água e demais utilidades e sanitário masculino e feminino;
Durante a justificativa do requerimento Vagner Lopes lembrou que a Lei Municipal nº 2.816, de 05 de julho de 2011, autorizou o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço, precedida de execução de obra para a construção e uso de hangares destinados ao abrigo de aeronaves no referido aeroporto.
Para o vereador os referidos melhoramentos são importantes, e absolutamente necessários, como parte mínima integrante da infraestrutura de um aeroporto de pequeno porte, de forma a propiciar o bom funcionamento daquele aeródromo.

Para Vaguinho em se tratando de Santa Fé do Sul, que ostenta o título de estância turística, e sempre recebe turistas, empresários ou artistas do cenário musical que aqui desembarcam transportados por aviões, o local não dispõe, sequer, de instalações sanitárias, fato este, alvo de constantes e contundentes críticas negativas, que acabam por ofuscar o brilho da estância turística, lamentavelmente. Lopes também disse que os proprietários de aeronaves que residem em Santa Fé do Sul e que utilizam o aeroporto com mais frequência, também se ressentem da falta de tais melhoramentos;
O vereador que recebeu apoio de seus colegas que saber se existe estudo em andamento ou projeto concluído no sentido de implantar no aeroporto municipal os melhoramentos solicitadores para garantir a infraestrutura mínima daquele local e se o poder público abriu licitação objetivando a concessão para uso do hangar existente e para a construção e uso de hangares destinados ao abrigo de aeronaves aos proprietários interessados, com fundamento na referida Lei 2.816 de 2.011.
No mandato de Toninho Favaleça a Lei Nº 2.816, de 5 de julho de 2011 autorizou o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço publico, precedida de execução de obra nos casos que especifica, para a construção e uso de hangares destinados ao abrigo de aeronaves no Aeródromo do município.

Em seu inciso I previa a execução de obra, para a construção e uso de até três hangares destinados ao abrigo de aeronaves no Aeródromo do município, um hangar de 313,14 m², localizado no Aeródromo do município, na Estrada Veríssimo Fernandes.
No §1º estabelece que as concessões a título oneroso fossem realizadas mediante processos licitatórios distintos, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta, e no §2º indica que aqueles que desejarem participar da licitação objeto do inciso I, deverão demonstrar capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja amortizado por meio do uso oneroso do espaço público, no decurso do tempo.
Art. 2º - § 1º - Cada hangar será utilizado para o abrigo de uma ou mais aeronaves de propriedade do concessionário ou de terceiros, pelo prazo de 20 (vinte) anos, incluindo-se a amortização dos investimentos, ficando vedada sua exploração comercial.