A empresa Absolut - Bar e Eventos Ltda – ME que estava requerendo na Justiça a chance de voltar a participar do processo licitatório para utilização do Recinto da FICCAP – “Rodolfo Abdo” para realização de evento com shows e rodeio nomes de junho de 2016, não conseguiu emplacar o mandado de segurança que foi negado pelo Juiz da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, Marcelo Bonavoluntá.
A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (6) as 13h04m.
A Absolut que foi inabilitada durante a fase de habilitação do certame, argumentava no Mandado de Segurança que sua documentação estava em conformidade como referido edital e que, portanto, atendia os requisitos de qualificação técnica exigidas no edital.
A empresa foi inabilitada em recurso apresentado pela Kally Produção e Editora Musical Ltda – Me, em que esta alegou que a documentação apresentada pela Absolut durante a fase de habilitação que em tese apresentava informações contraditórias requisitas pelo Edital, principalmente no item “laudo de capacidade técnica”, recurso este que foi acatado pela Comissão de Licitação.
A Kally Produção e Editora Musical Ltda – Me também foi inabilitada em recurso apresentado pela Absolut Eventos, no entanto, não buscou reverter a decisão da comissão pelas vias judicias. Ao final a Comissão de Licitação apenas habilitou a empresa BX-Promotora de eventos Ltda – Me que assinou contrato de R$32mil para usar o referido recinto e fazer o evento em junho.
Em sua decisão, o Juiz denegou o mandado de segurança alegando que os documentos juntados, no tocante a capacidade técnica não são claros já que um documento atesta que a Absoluit tem capacidade técnica para a realização de evento com mais de 8.000 pessoas por dia e outros dois documentos informam que a Absolut tem capacidade técnica para realizar festa com 3.000 pessoas aproximadamente.
Em resumo, não ficou claro com os documentos apresentados no Mandado de Segurança que a Empresa realmente tenha atendido os requisitos de capacidade técnica exigidos no edital, e que se exigiria prova neste sentido, finalizando que “Da dúvida instalada não resta outra alternativa a não ser remeter as partes as vias ordinárias, pois, necessariamente, deverá ser produzida prova nesse sentido. A situação descrita na inicial tem natureza puramente fática e demanda produção de prova, o que não se admite em sede de mandado de segurança”.
Dessa forma, o juiz deu a entender que o Mandado de Segurança não foi a via adequada que deveria ter sido utilizada pela empresa Absolut Eventos, que deveria ter buscado as vias ordinárias para que pudesse ser produzidas provas das alegações da mesma.
A Prefeitura ainda aguarda a manifestação do Judiciário de Santa Fé do Sul, sobre o segundo mandado de Segurança impetrado pela Empresa Graziela Bradassio Prates de Andradina. O referido mandado de segurança está na 1ª Vara, aguardando manifestação do Juiz Jose Gilberto Alves Braga Junior.
Os atos da licitação foram suspensos até a decisão judicial das ações impetradas no Fórum de Santa Fé do Sul. Qualquer decisão cabe recurso em segunda instância, portanto essa novela pode ir longe.