14/04/2024 11h26 - Atualizado em 14/04/2024 11h29

Santa Fé do Sul/ Refis vai proporcionar até 100% de exclusão de multas e juros de impostos atrasados

Adesão poderá ser feita a partir de 6 de maio.

Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal de autoria do Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, excluindo-se as ações fiscais com decisão judicial transitada em julgado, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no Município, especialmente aquelas referidas no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil.

O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, e adesão poderá ser formalizada de 06 de maio de 2024 a 01 de novembro de 2024.

Como liquidar:

Para pagamento em parcela única: a) Os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 100% (cem por cento);

Os contribuintes que tenham débitos já parcelados, só poderão aderir ao REFIS em parcela única, e o desconto de juros de mora e multa, na data do acordo, será concedido proporcionalmente ao saldo remanescente.

Para pagamento parcelado, os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 80% (oitenta por cento), respeitadas as seguintes condições: a) O parcelamento poderá ser em até 18 vezes, respeitando o valor mínimo da parcela de ½ (meia) UFM.

Qualquer contribuinte poderá requerer o REFIS para fins de pagamento em cota única;

A parte legitima para adquirir o parcelamento de créditos tributários: a) o proprietário ou o compromissário do imóvel com comprovante de posse; b) o representante legal da pessoa jurídica; c) os herdeiros nos termos da Legislação Civil quando falecido o proprietário ou compromissário do imóvel ou da empresa; d) qualquer contribuinte, desde que apresente o documento de Procuração Pública ou autorização com firma reconhecida do proprietário para a realização do parcelamento.

Os parcelamentos ou reparcelamentos vencidos, deverão ser quitados para fins de aderir o novo parcelamento de outros débitos.