O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou no dia 22 de outubro o parecer favorável das contas apresentadas pela Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2021, do Presidente Ronaldo Lima. O voto do Relator Robson Marinho, foi, portanto, pela regularidade do balancete apresentado.
Para o TCE/SP “as contas da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul não demonstram falhas suficientes para serem julgadas irregulares. Além disso, houve o cumprimento dos limites legais e constitucionais de gastos, bem como é adequada a situação econômico-financeira do Legislativo.”
Foi constado no voto do relator que o gasto total do Legislativo se manteve dentro das metas estabelecidas pelo artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, pois correspondeu a 2,58% da receita efetivamente arrecadada pelo Município no exercício anterior.
Sobre o gasto com folha de pagamento, a instrução processual revelou que foi respeitado o limite imposto pelo § 1º do já citado artigo (39,67%) e a Câmara também atendeu ao limite estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/00, pois destinou 0,53% da receita corrente líquida do Município às despesas com pessoal e reflexos.
Durante o levantamento dos auditores do TCE/SP constatou-se também que a execução orçamentária se manteve equilibrada após a devolução de duodécimos; os recolhimentos dos encargos sociais processaram-se regularmente e o quadro de pessoal é enxuto, composto por apenas 6 (seis) servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo que a fiscalização não constatou, sob amostragem, ocorrências dignas de nota sobre o assunto neste exercício.
Os subsídios dos agentes políticos foram fixados pela Lei Municipal nº 4.031/20, não se verificando, no período, pagamento de verbas de gabinete, sessões extraordinárias ou revisão remuneratória (RGA). No tocante às situações de acúmulo de cargos por parte dos agentes políticos, a fiscalização registrou a compatibilidade de horário, nos termos prescritos no artigo 38, inciso III, da Constituição Federal. Sobre as ocorrências anotadas no laudo de
Despesa total: 2,58%
Gastos com Folha de Pagamento 39,67%
Gastos com Pessoal 0,53%
População de 32.322 e número de vereadores 9