O prefeito Evandro Mura disse ao site informamais que enviou para análise da sua assessoria jurídica a decisão do relator Xavier de Aquino do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada nesta segunda-feira (3), às 10h40m no Diário Eletrônico do TJSP, em que deferiu a medida liminar em ação de direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 4.342 de 28 setembro de 2022, do município de Santa Fé do Sul que “autoriza o Poder Executivo de Santa Fé do Sul a implementar a gestão de Escola Cívico - Militar na(s) instituição(ções) de ensino do Sistema Municipal de Ensino.
Mura declarou também que enquanto aguarda a análise jurídica de sua assessoria, a Escola Cívico Militar “Tereza Siqueira Mendes” segue funcionando normalmente sem prejuízo do ensino aos alunos matriculados e que já estão enquadrados no Programa que foi instituído após aprovação da Lei pela Câmara Municipal.
A ADIN foi proposta pela APEOESP e pede a suspensão do modelo implantado e o Relator acatou em caráter liminar o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e concedeu prazo de 30 dias para manifestações do executivo e do legislativo municipal.