Nota de esclarecimento.
Em relação ao episódio ocorrido em Santos, no dia 18 de junho, sábado, quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20. com (assessoria de comunicação do TJ)
Entenda o caso - com G1
Imagens obtidas pelo G1 neste domingo, mostram o desembargador humilhando um GCM ao ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Ele chamou o guarda de 'analfabeto', rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma 'carteirada' ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Segundo a Prefeitura de Santos, o caso ocorreu na tarde de sábado (18).
Essa não foi a primeira vez que Eduardo Siqueira agiu dessa forma. Um outro vídeo obtido pela reportagem, mostrou que, em junho, ele já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da GCM, ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal que obriga o uso de máscaras na cidade.
Durante toda a abordagem, as imagens mostram que o guarda orienta Eduardo sobre a importância do uso da máscara, medida preventiva para evitar a transmissão da Covid-19. "O senhor poderia colocar a máscara por favor?", diz o agente. Nesse momento, Siqueira o responde e diz que não faz uso do acessório.
Então o guarda alerta: "Por decreto o senhor é obrigado a usar."
Após a reposta do guarda, o desembargador ameaça jogar a multa, caso seja feita, no rosto do agente municipal. "Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara", diz Siqueira.
O agente municipal continua a elaborar o documento, enquanto é intimidado e ofendido diversas vezes pelo homem. "Qual o nome do senhor?", questionou o guarda. Nesse momento, o desembargador tirou o documento do bolso e o entregou, dizendo: "Você sabe ler? Olha bem com quem você está se metendo."
Desembargador
Em nota, o desembargador Eduardo Siqueira diz que o vídeo é verdadeiro, mas alega que foi tirado de contexto. Para ele, a determinação por decreto do uso de máscaras em determinados locais é um abuso.
No texto divulgado, Siqueira explica que “decreto não é lei” e que, por isso, entende não ser obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é “absolutamente inconstitucional”. Ele alega que esse não foi o primeiro incidente que aconteceu entre ele e agentes da Guarda Civil Municipal, e que em todas as ocasiões foi ameaçado de prisão de modo agressivo, justificando a exaltação.
“Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, completa. Ele diz que tomará as providências cabíveis para que os direitos dele sejam preservados e que está à disposição das autoridades judiciais, para esclarecimentos.